STJ: Pauta deste início de ano inclui tema tributário no julgamento de repetitivos com impacto em milhões de processos

No início deste ano de 2018, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá julgar casos de grande repercussão e de definição de importantes teses jurídicas, algumas das quais, submetidas ao rito dos recursos repetitivos, e que terão reflexos no andamento de milhões de processos em todo o país.

Dentre os julgamentos, dois são pertinentes ao Direiro Tibutário, confira:

  • Fazenda Pública

Serão julgados os Temas 566 e 571 (REsp 1.340.553), sobre a sistemática para a contagem da prescrição intercorrente prevista na Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/80).

Neste caso busca-se analisar a hipótese de falta de intimação da Fazenda Nacional quanto ao despacho que determina sua manifestação antes da decisão que decreta a prescrição intercorrente. A questão jurídica é definir se tal ausência ilide a decretação da prescrição intercorrente. A Fazenda recorre de uma decisão que reconheceu de ofício a prescrição e extinguiu a execução fiscal.

A decisão desta matéria, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) refletirá em em mais de 27 milhões de processos de execução fiscal em curso no país

Ainda no mesmo dia, outro repetitivo, o Tema 905 envolvendo a Fazenda Publica, será julgado. Trata-se do recurso sobre a aplicabilidade do artigo 1º-F da Lei 9.494/97 nas condenações contra a Fazenda. Este julgamento trará a solução para 71 mil processos suspensos em outras instâncias.

  • Tusd e ICMS

Caso de grande relevância a ser julgado pela Primeira Seção como repetitivo. Trata-se da incidência da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (Tust) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd) de energia elétrica na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cadastrado no Tema 986 (EREsp 1.163.020). 

A proposta de afetação determinou a suspensão, em todo o território nacional, dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão.

Os julgamentos estão previsto para dia 22 de fevereiro.(Com informações do STJ)

Fonte: site www.tributario.com.br

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