RECUPERAÇÃO DE SIMPLES NACIONAL PAGO INDEVIDAMENTE

Diversas empresas que apuram seus impostos no regime do Simples Nacional estão pagando valores de forma indevida ou a maior do que a devida e, por tal razão, possuem direito a restituição de todos os valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.

O Simples Nacional é uma forma de tributação “simplificada” em que, para apurar os impostos devidos, é realizado um cálculo a partir da receita/faturamento da empresa em cada mês. Mas o valor do Simples Nacional pago, na verdade, engloba diversos tributos, dentre eles o PIS e a COFINS.

Acontece que em diversos segmentos de atuação o PIS e a COFINS são pagos no regime monofásico ou de Substituição Tributária, o que quer dizer que o pagamento destes tributos ocorre de forma antecipada geralmente pelo fabricante ou importador. Nesses casos, todas as empresas que vendem esses produtos nas etapas seguintes estão dispensados do pagamento.

Entretanto, inúmeras empresas optantes pelo Simples Nacional vêm recolhendo mais tributos do que deveriam pois não realizam a segregação das receitas decorrentes da venda de produtos sujeitos à tributação monofásica ou à substituição tributária.

A recuperação destes tributos pagos a maior ocorre de forma administrativa, ou seja, após realizada a auditoria digital das informações da empresa, corrigidas as declarações do simples nacional e realizados os pedidos administrativos de restituição, a Receita Federal devolve as quantias pagas indevidamente por meio de depósitos realizados diretamente na conta bancária da empresa.

Nossa equipe se coloca à disposição para prestar esclarecimentos e avaliar se a sua empresa possuí direito a restituição destes valores pagos indevidamente.

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