STF FORMA MAIORIA PARA EXCLUIR BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS

Em julgameno realizado por meio do Plenário Virtual (plataforma de julgamento remoto, na qual cada ministro deposita o seu voto), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para considerar inconstitucional a inclusão de créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. O julgamento ainda não foi finalizado pois o ministro Dias Toffoli, único ministro que ainda não votou, pediu vista do processo.

A tese proposta pelo relator do processo, que deve ser a vencedora em razão da maioria formada até o momento, é a seguinte: “surge incompatível, com a Constituição Federal, a inclusão, na base de cálculo da COFINS e da contribuição ao PIS, de créditos presumidos do Imposto sobre Circulaçao de Mercadorias e Serviços (ICMS).”

Trata-se de mais uma oportunidade para empresas optantes do Lucro Real e Lucro presumido para recuperação de valores de tributos pagos indevidamente.

Para exemplificar, se a sua empresa é contribuinte de ICMS e possui algum benefício fiscal, atualmente a Receita Federal está cobrando PIS e COFINS sobre esse benefício fiscal concedido pelo Estado. Com esse entendimento do STF, você, empresário que pagou esses tributos de forma indevida, poderá realizar pedido para restituição dos valores pagos indevidamente.

Diversas empresas, de diversos segmentos, possuem benefícios fiscais de ICMS e, portanto, poderão recuperar valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.

Nossa equipe está à disposição para esclarecer dúvidas e identificar se a sua empresa possui valores a recuperar.

Ainda com dúvidas? Fale agora com um especialista diretamente no WhatsApp:

Deixe seu Comentário:

Compartilhe:

Últimos Artigos: