Executivo inclui Funrural entre tributos diferidos e altera o Fundo PIS/Pasep

O Ministério da Economia incluiu a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) e as contribuições ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) e ao Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) entre os tributos federais cujo prazo de pagamento foi prorrogado como medida de enfrentamento aos efeitos econômicos da pandemia do coronavírus. Ainda, o Executivo transferiu o patrimônio de R$ 21,5 bilhões do Fundo PIS/Pasep ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para viabilizar o saque extraordinário do FGTS, sem extinguir a obrigação de as empresas recolherem a contribuição ao PIS.

A pasta acrescentou a CPRB, o Funrural e o RAT ao rol de contribuições de financiamento à Seguridade Social diferidas por meio da portaria ME 150/2020, publicada nesta quarta-feira (8/4) no Diário Oficial da União.

O diferimento foi oficializado na semana passada por meio da portaria 139/2020. A norma prorrogou o prazo para as empresas recolherem o PIS, a Cofins e a contribuição previdenciária. Entretanto, no setor produtivo havia dúvidas se o dispositivo se referia apenas à contribuição previdenciária patronal, paga pelas empresas à alíquota de 20% sobre a folha de pagamentos, ou se também abrangia as demais modalidades de contribuição para financiar a Seguridade Social.

“Se fosse só a patronal, outros contribuintes que recolhem a contribuição previdenciária com base em outros dispositivos [como a CPRB e o Funrural] ficariam prejudicados, porque eles não teriam direito à prorrogação”, avaliou a tributarista Diana Lobo, sócia do Machado Meyer.

“Ficou claro que essas outras modalidades entram. Agora há ainda dúvidas se a contribuição ao Senar para pessoa jurídica e agroindústria também estaria postergada”, afirmou o advogado Fabio Calcini, do Brasil Salomão e Matthes Advocacia.

Nada muda para empresas

Outra alteração anunciada pelo governo federal consta na Medida Provisória 946/2020, que inclui o Fundo PIS/Pasep no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Apesar da transferência de recursos, entretanto, nada muda para as empresas do ponto de vista tributário: os contribuintes devem continuar recolhendo normalmente a contribuição ao PIS.

Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (8/4), a MP só trata da destinação de recursos arrecadados: o texto transfere o patrimônio do Fundo PIS/Pasep, criado em 1975, para o FGTS.

A Constituição determina que a arrecadação do PIS deve ser destinada a custear ações de Previdência, seguro desemprego e abono salarial. Nesse sentido o tributarista Breno Vasconcelos, sócio do Mannrich Vasconcelos Advogados, alertou que a MP poderia ser considerada inconstitucional caso alterasse a destinação dos recursos arrecadados daqui para frente.

“A pergunta que fica pra avaliar se isso é constitucional é se os recursos que continuarão sendo arrecadados a título de PIS continuarão sendo destinados, ainda que dentro do FGTS, aos pressupostos constitucionais”, explicou.

Interlocutores próximos à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirmaram ao JOTA que as contribuições ao PIS só alimentaram o Fundo PIS/Pasep até 1988. Isso significa que o fundo é constituído apenas por valores depositados há mais de 30 anos em antigas contas individuais do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), que foram unificados em 1975.

A partir de 1988, no entanto, o valor recolhido como contribuição ao PIS passou a financiar o seguro desemprego, o abono salarial e investimentos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A destinação em vigor desde 1988 não muda com a MP desta quarta-feira.

Assim, a MP 946/2020 só transferiu essas contas individuais anteriores a 1988 para o FGTS. “Foi uma otimização da gestão das contas, considerando que elas tinham um modelo de gestão e contabilidade atrasado em relação ao FGTS”, afirmou um procurador.

“A única ligação atualmente entre as contribuições para o PIS/Pasep e o Fundo PIS/Pasep é o nome”, sintetizou. Desta maneira, a Receita Federal continuará cobrando o PIS normalmente.

“Não sendo os futuros recolhimentos desvinculados das finalidades previstas no artigo 239 da Constituição [seguro desemprego, abono salarial e Previdência], a situação para as empresas permanece inalterada”, concluiu o tributarista Igor Mauler Santiago, sócio do Mauler Advogados.

Nesse sentido, em coletiva de imprensa na tarde desta quarta-feira (8/4) o diretor do FGTS, Gustavo Tillmann, frisou que a MP 946/2020 só transferiu o patrimônio do Fundo PIS/Pasep ao FGTS para que os recursos sejam geridos de forma unificada. Tillmann ressaltou que a MP não extingue a arrecadação para o PIS/Pasep e as empresas devem continuar pagando as contribuições.

O diretor do FGTS confirmou na coletiva que desde 1988 a arrecadação com o PIS/Pasep é destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que financia o abono salarial e o seguro desemprego. O Fundo PIS/Pasep, segundo ele, não recebia novos depósitos desde 1989.

Viabilizar saque extra do FGTS na pandemia

O secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues Junior, explicou em coletiva de imprensa na tarde desta quarta-feira (8/4) que a transferência do patrimônio do Fundo PIS/Pasep injeta R$ 21,5 bilhões no FGTS.

De acordo com o secretário, a injeção de liquidez é necessária para viabilizar o novo saque de R$ 1.045 por trabalhador. A medida, voltada para a população mais pobre, foi anunciada pelo governo federal em março para combater efeitos econômicos da pandemia do coronavírus.

Segundo o Ministério da Economia, os 60,8 milhões de trabalhadores que possuem contas no FGTS poderão se beneficiar do saque extraordinário de até um salário mínimo. A expectativa da pasta é que sejam sacados até R$ 36,2 bilhões do FGTS.

O presidente do Conselho do FGTS, Julio Cesar Costa, acrescentou que a unificação dos fundos melhora a administração dos recursos do trabalhador. “[A junção] reduz o custo da administração do Fundo PIS/Pasep, que será feita por um fundo mais bem estruturado, que é o FGTS”, explicou. “A transferência desses recursos ao FGTS vai ajudar na disponibilidade necessária para o saque extraordinário”, complementou.

Fonte: www.jota.info

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