União divulga regras para negociação de dívidas por conta da pandemia

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou, nesta  tarde, nova Portaria tratando de novas regras para renegociação de dívidas tributárias, em caráter excepcional, em razão da pandemia de COVID-19.

A nova modalidade especial de transação tributária, que se dará por adesão à proposta da PGFN, possui descontos que podem chegar a 100% do valor de multas, juros e encargos-legais nos casos de débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, assim como para empresas em processo de Recuperação Judicial.

Podem aderir a transação especial pessoa físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, sociedades cooperativas e demais pessoas jurídicas.

As empresas poderão aderir ao parcelamento entre de 1º de julho de 2020 e 29 de dezembro de 2020, por meio da plataforma REGULARIZE da PGFN.

Na plataforma REGULARIZE estarão disponíveis as informações de todos os débitos do sujeito passivo que poderão ser objeto dessa modalidade especial de parcelamento, cabendo ao contribuinte indicar quais pretende parcelar no momento da adesão.

As regras e condições específicas do parcelamento constam da Portaria PGFN n. 14.402, de 16 de junho de 2020, que pode ser acessada pelo link http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-14.402-de-16-de-junho-de-2020-261920569

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