Está no gabinete do ministro-presidente Dias Toffoli, desde o dia 19 de dezembro, início do recesso do Supremo Tribunal Federal (STF), uma petição da Procuradoria-Geral da República (PGR) para que tenha preferência, ainda neste primeiro semestre de 2019, o julgamento de ação de inconstitucionalidade de sua autoria, com o objetivo de estender a isenção do Imposto de Renda dada pela Lei 7.713/1988 aos rendimentos de todas as pessoas – e não somente aposentados – que sofrem das mesmas doenças listadas na norma legal, como o mal de Parkinson e a esclerose múltipla.
Na petição enviada a Dias Toffoli, nos autos da ADI 6.025 (ajuizada em setembro último), Raquel Dodge afirma: “sabe-se que o volume de processos que compõem o acervo do Supremo Tribunal Federal dificulta o cumprimento do princípio da razoável duração do processo. A matéria objeto desta ação direta de inconstitucionalidade é, porém, sensível e atinge direitos fundamentais de grupo em situação de vulnerabilidade, que merece especial atenção dos órgãos públicos”.
E acrescenta: “São pessoas que encaram diariamente inúmeras dificuldades decorrentes de doenças graves, com significativa redução de sua capacidade contributiva, já que o enfrentamento da mazela, dos seus sintomas e do respectivo tratamento no dia a dia embaraça o atingimento do seu máximo potencial laborativo”.
No dia 14 de novembro, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) pediu e obteve do ministro-relator da ADI, Alexandre de Moraes, o seu ingresso no feito na condição de amicus curiae (interessado direto na ação).
Para o advogado da entidade, Alberto Pavie Ribeiro, “a violação constitucional existente é de grau muito mais elevado do que o afirmado pela PGR, porque é obviamente mais gravoso submeter o servidor acometido de doença grave ao trabalho sem o benefício fiscal do que manter a concessão do benefício ao aposentado que possui a mesma doença grave”. Assim, “o caso submetido a julgamento perante essa Corte é nítido da hipótese do processo de ‘inconstitucionalização’ da norma, a partir da verificação dos fatos assinalados pela PGR na sua petição inicial”.
Na manifestação do último dia 15/12, em que pede preferência para o julgamento da ADI 6.025, a chefe do Ministério Público conclui: “A declaração de inconstitucionalidade parcial sem redução de texto do art. 6.º–XIV da Lei n.º 7.713/1988, com o reconhecimento de que, no seu âmbito incidência, está incluída a concessão do benefício fiscal aos trabalhadores com doença grave que permanecem em atividade, é de extrema importância para garantir aos trabalhadores portadores de doença grave o respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho e da igualdade”.
Fonte: jota.info