O ministro Ricardo Lewandowski homologou, nesta quinta-feira (15/2), em decisão monocrática, o acordo que visa encerrar as batalhas judiciais dos planos econômicos Bresser, Verão e Collor 2. No despacho, o magistrado submete ao plenário da Corte uma decisão definitiva sobre o tema. Nos autos do processo, os envolvidos informam que o acordo deve injetar cerca de R$ 12 bilhões na economia – este valor ainda não havia sido informado anteriormente.
Lewandowski também decidiu que os autores de ações individuais que não quiserem aderir ao acordo podem seguir com os litígios sem que haja suspensão de prazos processuais. O ministro é relator da ADPF 165, a ação mais ampla relativa aos planos econômicos. As outras são os REs 631363 e 632212, relatados por Gilmar Mendes, e os REs 626307 e 591797, sob responsabilidade do ministro Dias Toffoli, e já foram homologados.
O entendimento bilionário envolve mais de 957.612 processos que correm há décadas na Justiça. O acordo foi submetido ao STF em dezembro, quando representantes do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), da Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo) e da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), com mediação da Advocacia-Geral da União, chegaram a um consenso.
As tratativas sobre as condições financeiras para encerrar as disputas judiciais levaram mais de um ano. Ao final, os envolvidos definiram o prazo de dois anos para adesão do acordo e estabeleceram o máximo de três anos para o parcelamento dos valores a serem recebidos pelos poupadores. Também concordaram que os poupadores que têm direito a até R$ 5 mil receberão à vista. Entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, uma parcela à vista e duas semestrais. A partir de R$ 10 mil, uma à vista e quatro semestrais. A correção para os pagamentos semestrais será feita pelo IPC-A.
Não haverá qualquer desconto para poupadores que tenham a receber até R$ 5 mil. Para valores entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, haverá 8% de abatimento. Na faixa de R$ 10 mil a R$ 20 mil, o desconto será de 14%. Já aqueles que tenham direito a receber mais de R$ 20 mil, terão 19% do valor descontado. O pagamento será feito em conta corrente do poupador ou por meio de depósito judicial.
Na decisão, Lewandowski afirma que o acordo é um marco na história do Brasil. “Diante da disseminação das lides repetitivas no cenário jurídico nacional atual, e da possibilidade de sua solução por meio de processos coletivos, a decisão a ser proferida pelo STF assume o caráter de marco histórico na configuração do processo coletivo brasileiro. Ao decidir este acordo, esta Casa estabelecerá parâmetros importantes para os inúmeros casos análogos, passados, presentes e futuros, que se apresentam e se apresentarão perante juízes que tomarão esta decisão como referência ao homologar acordos coletivos, bem assim ao deixar de fazê-lo”, argumenta.
O ministro também sustenta que todos os requisitos para homologação foram observados. “Deve o Poder Judiciário, no escrutínio dos acordos coletivos, valer-se de salvaguardas voltadas a preservar o interesse da coletividade representada nos autos. Foi o que fiz quando determinei que fosse dada ampla publicidade ao acordo firmado, valendo-me, por analogia, do disposto no art. 94 do Código de Defesa do Consumidor. Com base nessa transparência, têm sido veiculadas nos autos, assim como na imprensa, manifestações de interessados, apresentando subsídios que pretendo levar em consideração na presente decisão”.
Fonte: www.jota.info